Secretaria aplica penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor MARCELO TREVISAN SIQUEIRA, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO

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RESOLUÇÃO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro – 2024
Aplicando, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor MARCELO TREVISAN SIQUEIRA – RG. 20.437.345-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 252, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal e, ainda, devido a sua aposentadoria voluntária, publicada no DOE de 01/07/2021, a penalidade sugerida deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública. (SAP/1238109/2020).

José Carlos de Oliveira – Kako

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