Secretaria aplica pens de suspensão convertidas em multa por faltas cometidas

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RESOLUÇÃO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

10 de setembro – 2024
Aplicando aos servidores VALDISNEI CORREIA MORENO, RG n.º 15.346.949, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, regime efetivo, do SQC-III-QSAP e LAÉRCIO NEVES DE SOUZA, RG n.º 18.370.617-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, “caput”§ 2º, por terem violado o disposto o artigo 241, incisos III e XIII, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. (SAP/387123/2022).

José Carlos de Oliveira – Kako

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