RESOLUÇÃO SAP, DE 02/09/2024
RESOLUÇÃO
03 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, os afastamentos dos servidores elencados abaixo, para participar de missão da Pasta junto ao município de Alto Araguaia, do Estado do Mato Grosso, nos dias 04 e 05 de setembro de 2024.
– CARLOS HARUO SHIMADA, RG. 19.567.874-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, classificado na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
– MARCOS ROBERTO ALVES, RG. 22.405.498-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, classificado na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
– PAULO ROGERIO SOUZA DA SILVA, RG. 26.456.117-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos III, classificado na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
– RODRIGO DOS PASSOS MARTINS, RG. 44.963.652-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV, classificado na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
– ROGERIO DOMINGUES DESSOTTI, RG. 35.057.377-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos III, classificado na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
– EVERSON NEVES GARCIA, RG. 30.694.286-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV, classificado na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
José Carlos de Oliveira – Kako