DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
14 de agosto – 2024
AUTORIZANDO em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Carlos Roberto Lopes Crepaldi, RG. 18.814.426-2, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em Pirajuí, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, com objetivo de conduzir veículo oficial, para transporte de servidor para realizar visita técnica na Penitenciária III de Hortolândia, apresentar-se no Departamento de Engenharia da Secretaria de Administração Penitenciária em São Paulo, e na Penitenciária I de Franco da Rocha.
DECLARANDO A EXTINÇÃO do Processo de Sindicância – SPDOC/SAP N.º 743323/2023, nos termos do parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, em virtude da exoneração do ex-servidor JOSÉ ROBERTO MENDES DE QUEIROZ, RG. n.º 24.397.001-8, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos exercendo a função de Diretor Técnico I, do Núcleo Regional de Engenharia e Manutenção, junto à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, conforme publicação no D.O.E. de 20/03/2024, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, ficando à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 743323/202 – Interessado: JOSÉ ROBERTO MENDES DE QUEIROZ, RG. N.º 24.397.001-8).
JULGANDO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICANDO, à ex-servidora MONICA DE MARIA, RG. 30.651.036-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Capela do Alto/SP, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, da Lei Estadual n.° 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, por violação aos deveres expressos nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos, do mesmo Diploma Legal, c.c. o artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79, devendo apenas constar no prontuário funcional, tendo em vista ter sido exonerada a pedido, conforme publicação no DOE de 22/05/2018, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 296207/2023 – PROCESSO SAP/GS N.º 937/2018 – Advogada: Dra. Andreia Aparecida Pires de Oliveira Cleff – OAB/SP 229.387).
José Carlos de Oliveira – Kako