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Secretaria classifica o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e declara que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, o CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIRO, ANDRE SETTA FERREIRA

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O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, CLASSIFICA, a partir de 25 de julho de 2024, o cargo provido pelo Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil, de 04 de outubro, publicado em 05 de julho de 2024, na unidade abaixo especificada e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIRO, ANDRE SETTA FERREIRA.

José Carlos de Oliveira – Kako

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