Secretaria classifica o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil de 04 e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício no prazo de 30 (trinta) dias

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RESOLUÇÃO

27 de julho – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, CLASSIFICA, a partir de 25 de julho de 2024, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil de 04, publicada em 05 de julho de 2024, na unidade abaixo especificada, e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso I do artigo 60 da lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968, combinado com o parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (estatuto dos funcionários públicos civis do estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I

EDSON JOSE DOS SANTOS, RG 41.965.332-6-SP, em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, proferido pelo Colégio Recursal Central da Capital, no Recurso Inominado nº 1074800-51.2022.8.26.0053

José Carlos de Oliveira – Kako

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