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Secretaria considera autorizado o afastamento dos servidores elencados, classificados na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes, onde participaram de missão da Pasta junto à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná

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RESOLUÇÃO SAP, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

09 de agosto – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, CONSIDERA AUTORIZADO, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, o afastamento dos servidores elencados abaixo, classificados na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, ocorrido nos dias 06 e 07 de agosto de 2024, onde participaram de missão da Pasta junto à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

DANIEL GOULART VALENTIN, RG. 25.408.034-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV;

PAULO CARLOS DE ARAÚJO SILVA, RG. 30.577.814-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos VII;

ROBERTO RONCHI REDIVO, RG. 27.814.030-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos VI;

MARCELO FERREIRA OLIVEIRA, RG. 28.252.529-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV;

RAPHAEL DE HOLANDA AMORIM, RG. 40.765.510-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos IV;

SIDNEY MENDES DE SOUZA, RG. 28.352.355-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos III.

(SEI- 006.00281731/2024-62).

José Carlos de Oliveira – Kako

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