Secretaria da Administração Penitenciária abre LPTE para CPP de São Vicente

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A SAP publicou, hoje sexta (02), resoluções que abrem inscrições para Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o (CPP) Masculino de São Vicente, que será instalada no lugar da Penitenciária Feminina. Provavelmente ainda este ano será inaugurada. A unidade prisional tem previsão de funcionamento ainda este ano.

Os policiais penais podem se inscrever se tiverem no mínimo 6 meses de efetivo exercício no cargo. Poderão se inscrever também servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo.

Os servidores penitenciários inscritos na LPTE que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de São Vicente, e inscritos na Lista Prioritária de Transferência (LPT), para as unidades prisionais existentes do município terão prioridade na transferência.

Confira o textos na íntegra:

 Resolução SAP-90, de 1º-7-2021

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial LPTE, visando à composição do quadro funcional do futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo masculino que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de São Vicente, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Parágrafo único: Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, para as unidades prisionais existentes no município de São Vicente, também terão prioridade na transferência.

Artigo 5º – A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.

Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:

Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.

Artigo 9º – Os servidores interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos – DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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