Em publicação no Diário oficial desta terça-feira (16) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Resolução SAP-85 estendeu o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do (COVID-19), para o dia 28 de junho.
O grupo de risco são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio.
Vale lembrar que o direito de afastamento dos funcionários do sistema prisional está garantido judicialmente pela tutela antecipada que o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos três sindicatos da categoria (Sindasp, Sindcop e Sifuspesp), conseguiu perante a justiça enquanto perdurar pandemia.
Veja a publicação na íntegra:
Resolução SAP-85, de 15-6-2020
Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecido na resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de 25-03-2020
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.014, de 10-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando ainda os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 28-06-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação