Secretaria de Administração Penitenciária libera visitas presenciais no sistema prisional

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou nesta quarta (07), resolução que determina o retorno das visitas presenciais nas unidades prisionais do estado de São Paulo,  a partir do próximo sábado (10).

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a retomada será gradual e controlada na maioria dos presídios. Dentro da faixa etária de 18 a 59 anos e não pertencentes ao grupo de risco definido por órgãos de saúde, vacinados ou não; acima de 60 anos ou integrantes do grupo de risco definido por órgãos de saúde, somente se comprovadamente vacinados contra Covid-19, com o esquema vacinal completo com a aplicação das quantidades das doses necessárias de acordo com o tipo de vacina recebida e após o período de ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose, ou quando for caso, da dose única.

Durante o período de proibição das visitas, a SAP implementou o projeto chamado “Conexão Familiar”, que permite “visitas virtuais” por meio de tecnologia de áudio e vídeo, com agendamento prévio. Alguns familiares de detentos, no entanto, reclamavam que as visitas virtuais eram muito rápidas e possuíam uma série de dificuldades.

Confira o texto na íntegra:

Resolução SAP-86, de 5-7-2021

Determina o retorno das visitas presenciais e altera dispositivos da Resolução SAP-183, de 5-11-2020 que disciplina a execução da terceira fase do projeto “Conexão Familiar – Retomada Gradual e Controlada das Visitas Presenciais ” nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea ‘b”, do inciso VI, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,

Considerando o direito às visitas, instituído pela Lei de Execução Penal, conforme artigo 41, verificada a elevada relevância que o contato externo possui para a ressocialização e reintegração do reeducando, bem como a manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais;

Considerando as medidas previstas no Plano de Contingência para a Covid-19 no Sistema Prisional Paulista, traduzidas nas ações de prevenção no interior das Unidades Prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas ou com a doença confirmada, que resultam no controle da disseminação da doença no âmbito penitenciário;

Considerando a vacinação contra Covid-19 nos servidores dos estabelecimentos penais e da população em geral pertencentes ao grupo de risco; Considerando que a imunização não confere a possibilidade da adoção de antigos hábitos, ao revés, exige a manutenção das medidas de segurança sanitária, como o uso de máscara, o respeito ao distanciamento e a higienização constante das mãos. Considerando que o visitante da pessoa privada de liberdade está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Resolução SAP 144 de 29-06-2010 e alterações que instituiu o Regimento Interno

Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo;

Resolve:

Artigo 1º – Determinar a retomada das visitas presenciais a partir de 10-07-2021 nos termos da Resolução SAP 183, de 5-11-2020, com alterações dos itens 6, 8 e 9, do artigo 2º que passam a vigorar com as seguintes redações:

“6 – Restrita a apenas 01 pessoa por reeducando, devidamente cadastrada no rol de visitas:

6.1 – dentro da faixa etária de 18 a 59 anos e não pertencentes ao grupo de risco definido por órgãos de saúde, vacinados ou não;

6.2 – acima de 60 anos ou integrantes do grupo de risco definido por órgãos de saúde, somente se comprovadamente vacinados contra Covid-19, com o esquema vacinal completo com a aplicação das quantidades das doses necessárias de acordo com o tipo de vacina recebida e após o período de ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose, ou quando for caso, da dose única.

“8 – Deverá portar somente a carteirinha de visitante, o documento de identificação com foto e o comprovante de vacinação contra a Covid-19, se for o caso, sendo vedada a entrada de quaisquer outros objetos, como bolsas, mochilas, sacolas e similares, gênero alimentício, itens de higiene, itens de vestuário, etc,”

“9 – Portadores de necessidades especiais (PNE), terão permitido o ingresso na Unidade Prisional condicionados a apresentação de laudo médico que comprove o não pertencimento ao grupo de risco, exceto se comprovadamente vacinados contra Covid-19, com o esquema vacinal completo com a aplicação das quantidades das doses necessárias de acordo com o tipo de vacina recebida e após o período de ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose, ou quando for caso, da dose única.

Artigo 2º- Os demais dispositivos da Resolução SAP 183, de 5-11-2020 permanecem inalterados.

Artigo 3º – O calendário com as instruções sobre a alternância de que trata o art. 2º da Resolução SAP 183, de 5 de novembro de 2020 será publicada em página oficial e nas redes sociais da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º- Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo em decorrência do cenário de saúde pública.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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