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Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) proíbe entrada de Jumbo nas unidades do Estado

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) anunciou nesta quarta-feira (25) que está proibido que visitantes façam entregas presenciais de materiais nos presídios do estado de São Paulo para detentos do sistema prisional do estado. Os materiais só poderão ser entregues pelo correio.

De acordo com a SAP, os sentenciados recebem material de higiene e limpeza, mas a família pode enviar alimentos e produtos de higiene pessoal que serão transferidos os recursos para a conta pecúlio, conta corrente em que é depositada a remuneração do trabalho dos presos durante o cumprimento de pena. O valor depositado poderá ser utilizado para que a unidade adquira itens extras que serão entregues diretamente ao preso.

Devido a pandemia de Coranavírus (COVID-19) as regras para entregas de itens aos presos, conhecidas popularmente como “jumbo” foram alteradas para garantir a segurança dos servidores, presos e familiares. Só será permitido recebimento de itens pelos Correios.

Sendo assim, nesse período, passam a valer as seguintes regras:

– Permissão da variação do tamanho das caixas de “01” a “05”; (antes somente era permitido a de nº “05”);

– Aumento do peso do “jumbo” de 10 para 12 Kg;

– Não poderão ser depositados produtos perecíveis;

– A encomenda será aberta após prazo seguro e com a utilização de máscaras e luvas pelos servidores, para não ocorrer qualquer risco de contaminação relacionado ao Covid-19;

– Fica indispensável o envio de embalagens transparentes para acondicionar os produtos e sacola grande para envio dos materiais aos presos.

Outras medidas:

Segundo a SAP os servidores com 60 anos ou mais, além daqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras doenças que deprimam o sistema imunológico, deverão ser afastados desde que comprove a enfermidade.

Para o Diretor do Sindasp, Luciano Carneiro, o funcionário que tiver algum sintoma, ele vai preencher o requerimento, o Diretor Geral vai assinar 72 horas de afastamento que poderá ser renovado por mais 72 horas, ou seja 6 dias, sem perda de nenhum benefício. “Se o funcionário não melhorar nesse período, terá que ingressar com uma licença saúde, mas o sindicato pode recorrer depois com uma ação ordinária, explicou Carneiro.

Na sexta-feira (20), a Justiça de São Paulo depois de uma ação impetrada pelo Sindasp, suspendeu a visita a presos de todas as 176 unidades prisionais do estado de São Paulo para conter a proliferação do coronavírus entre agentes de segurança penitenciários, presos, visitantes e a população em geral.

 

 

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