DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
14 de agosto – 2024
DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do servidor WENDEL CIRO DO NASCIMENTO – RG. 33.649.888-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos VII, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos, classificado no Centro de Detenção Provisória de Suzano, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 10469/2022 – Advogados: Dr. Mauro Reinaldo Ricardo – OAB/SP 290.640 e Dra. Caroline Manduca Soffa Nóbrega – OAB/SP 394.016).
DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE das servidoras ROSEMAR CARMONA GARCIA DE SOUZA – RG 41.922.502-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II, do SQC-III-QSAP, SABRINA MENDES NEIA E SILVA – RG 29.123.177-9, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II, do SQC-III-QSAP e PATRICIA LUIZE SCHAUFELBERGER GUIDO – RG 33.989.128-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, todas classificadas à época dos fatos na Penitenciária de Registro/SP, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, com fundamento nos artigos 267-D, § 3º e 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 651949/2022 – Advogada: Dra. Sandra Gesse de Freitas, OAB/SP 479.873).
APLICANDO ao servidor Josias Dias da Silva, RG. 34.440.441-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria – nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. os artigos 28 e 29, inciso II, da Lei n.º 9.503/97, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput” e “2º”, do mesmo Diploma Legal Estatutário. Intime-se. Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895. (SPDOC/ SAP N.º 929457/2021 – Advogado: Dr. Adão de Souza Dias – OAB/SP nº 401.080).
José Carlos de Oliveira – Kako