Secretaria declara enquadrado no nível de vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, o servidor Jeferson Ferreira do Vale

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RESOLUÇÃO DE 02/09/2024

03 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, declara enquadrado no nível de vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, o servidor abaixo relacionado, por haver completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar:

Jefferson Ferreira do Vale, RG 43.433.722-5, a partir de 05/07/20224.

José Carlos de Oliveira – Kako

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