RESOLUÇÃO SAP, DE 29 DE JULHO DE 2024
30 de julho – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, e considerando ainda o contido no RELATÓRIO FINAL N.º 396/2024, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 341/346, acolhido pela d. Procuradora do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 347, e na manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, às fls. 348/353, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 129573/2024 (SAP/GS N.º 788/2019), APLICA ao ex-servidor MARCELO DE ANDRADE LEMOS, RG. 26.237.804-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV e 256, inciso II, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII e 242, inciso V, ambos, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 3º, da Lei Complementar n.º 959/04, e artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/1979, sendo que a penalidade deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista a sua exoneração, por não atender aos pressupostos contidos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959/2004, conforme publicação no DOE de 12/03/2021.
José Carlos de Oliveira – Kako