Secretaria determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, em desfavor do servidor, H.H.S.M., Agente de Segurança Penitenciária – Classe IV, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

26 de agosto – 2024
À vista do contido no SEI 006.00234831/2024-08 – (PAP CASP 107/2024), nos termos do artigo 270, da Lei 10.261/68 e atualizações, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, em desfavor do servidor, H.H.S.M., RG nº. 43.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe IV, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por ter infringido assim, o artigo 3º da Lei Complementar n.º 959 de 13/09/2004, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03/072014, bem como, os artigos 187 e 241, incisos XIII e XIV da Lei 10.261/68 e respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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