Secretaria determina a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor da servidora L. R. L., à época dos fatos exercendo o cargo de Assessor Técnico III, da Chefia de Gabinete

0
17

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

04 de setembro – 2024
À vista do contido no Relatório Conclusivo da Comissão Apuradora, 0038423378, e no Despacho do Chefe de Gabinete, 0038423789, os quais acolho, determino a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, em desfavor da servidora L. R. L. – RG: 20.XXX.XXX-X, à época dos fatos exercendo o cargo de Assessor Técnico III, da Chefia de Gabinete, pela infringência, em tese, ao disposto nos incisos III e XIII, do artigo 241, da Lei n.º 10.261/68, sujeitando-se às penalidades previstas nos incisos I a III, do artigo 251, do mesmo diploma legal.

José Carlos de Oliveira – Kako

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.