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Secretaria determina a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor A.L.A., Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE JULHO DE 2024

26 de julho – 2024
À vista do contido no SEI nº. 006.00147025/2024-92 (PAP CASP 068/2024), nos termos do artigo 269 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.374/22, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor A.L.A. RG nº 32.XXX.XXX – Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível V do SQC III – QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, deixando de observar o disposto nos artigos 3º da Lei Complementar nº 898/2001 c/c e o artigo 44 da Lei Complementar nº 207 de 05/01/1979, infringiu, assim, o disposto no artigo 241, inciso XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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