DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
05 de setembro – 2-24
À vista do contido no SEI 006.002446796/2024-61 (PAP CASP 114-2024), nos termos do artigo 269 da Lei nº 10.261/68, pela Lei Complementar n.º 942/03, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor C.A.N.S, RG nº. 28.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível VII – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar n.º 959, de 13/09/2004, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03/07/2014, bem como o artigo 241, incisos XIII e XIV e I.R.S., RG n.º 28.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 3º da Lei Complementar n.º 959, de 13/09/2004, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03/07/2014, bem como o artigo 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 1.374/2022 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako