DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
22 de agosto – 2024
À vista do contido no Relatório Conclusivo da Comissão Apuradora e no Despacho do Chefe de Gabinete, os quais acolho, determino a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, em desfavor do servidor D. V. – RG: 15.XXX.XXX-X, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, da Secretaria da Administração Penitenciária, pela infringência, em tese, ao disposto nos incisos III e XIII, do artigo 241, da Lei n.º 10.261/68, sujeitando-se às penalidades previstas nos incisos I a III, do artigo 251, do mesmo diploma legal. (SEI- 006.00025635/2024-36).
José Carlos de Oliveira – Kako