Secretaria determina a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor F.T., Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

22 de agosto – 2024
À vista do contido no SEI 006.00046835/2024-22 (PAP CASP 019-2024), nos termos do artigo 269 da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor F.T., RG nº. 20.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível V – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 241, incisos VI, XII e XIII da Lei n.º 10.261/68, com suas respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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