DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
14 de agosto – 2024
Deixando de Homologar a proposta de celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta, às fls. 71/82 e 69/73, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 269, c/c o artigo 260, inciso III, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor dos servidores J. C. D. C., RG 32.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe V, E. A. D. F., RG 10.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe V, E. M. E., RG 33.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe IV, e R. S. D. – RG 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe IV, todos classificados a época dos fatos na Penitenciária de Avanhandava da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ante a infringência ao disposto no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo Diploma Legal.
José Carlos de Oliveira – Kako