Secretaria determina apuração Preliminar para apurar o fato ocorrido no dia 17/07/2024, onde o servidor D.V., Gestor do Contrato, teria, em tese, descumprido as obrigações e responsabilidades referentes ao contrato firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa IP System Telecomunicações e Informática

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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 29 DE JULHO DE 2024

30 de julho – 2024
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de Evento D.A. n.º 02, datado de 24 de julho de 2024, subscrito por Raquel Soares Farias dos Santos, Diretora do Departamento de Administração, e no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução SAP n.º 12, de 24/01/2022, DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei n.º 10.261, de 28/10/1968, com suas atualizações, para apurar o fato ocorrido no dia 17/07/2024, onde o servidor D.V., RG. 15.XXX.XXX-X, Gestor do Contrato, teria, em tese, descumprido as obrigações e responsabilidades referentes ao contrato firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa IP System Telecomunicações e Informática.
(Processo SEI 006.00264658/2024-64).

José Carlos de Oliveira – Kako

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