Secretaria determina arquivamento de processos movidos em desfavor de agentes do sistema prisional

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

11 de setembro – 2024
Determinado o arquivamento do Processo SPDOC SAP/113333/2024, instaurado em desfavor servidor SILAS FERRO, RG. 12.865.457-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, justificando-se as faltas praticadas no período de 15/05/2022 a 26/06/2022, exclusivamente para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a interessada previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/113333/2024 – interessado: Sr. Silas Ferro, RG. 12.865.457-0).

Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SPDOC SAP 614935/2023, autuado em desfavor do ex-servidora ROSEMEIRE DE OLIVEIRA, RG. 17.013.771-5, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III-QSAP, classificada na época dos fatos na Penitenciária Feminina de Sant’ Ana, da citada Coordenadoria, tendo em vista que as faltas injustificadas dos períodos de 01/07/2022 a 24/07/2022, 24/08/2022 a 01/12/2022 e 17/12/2022 a 30/05/2023, foram tornadas em licença saúde, conforme decisão judicial transitada em julgado em 22/05/2024, nos autos do Processo n.º 0017885-28.2024.8.26.0053, às fls. 49/58, perdendo-se assim o seu objeto. Publique-se e intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hs. (Processo SPDOC SAP 614935/2023 – interessada: Sra. Rosemeire de Oliveira, RG. 17.013.771-5).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas à ex-servidora ANDREIA APARECIDA DUTRA, RG. 21.945.495-0, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-A dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 10/12/2018 a 25/07/2019, para fins exclusivamente disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa da interessada, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/329888/2024 – Advogados: Dr. Diego Fernando Cruz, Sales, OAB/SP n.º 339.376 e Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/SP n.º 341.477).

José Carlos de Oliveira – Kako

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