DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
29 de agosto – 2024
À vista do contido no Processo SEI nº006.00221834/2024-73, PAP-CASP 101/2024, nos termos dos Artigos 251 e 269 da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de SINDICÂNCIA, em face do Servidor: A.G.S. RG Nº 24.XXX.XXX-XX, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VII, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária por, em tese ter infringido aos incisos III e XIII do artigo 241 da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 1.374/2022 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako