Secretaria exonera CRISTIANO FERREIRA, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária

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RESOLUÇÃO DE 20/09/2024

23 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista do que consta no Processo SEI n.º 006.00211065/2024-03 – PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA), em especial no Parecer CJ/SAP n.º 489/2024, EXONERA, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei Complementar n.º 1.309, de 04 de outubro de 2017, CRISTIANO FERREIRA, RG 42.106.818-8, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, classificado na Penitenciária Feminina Sant’ Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para o qual foi nomeado por Decreto de 23, publicado em 24 de junho de 2022, com exercício em 29 de agosto de 2022, por não atender ao pressuposto contido no inciso II do artigo 6º da referida Lei Complementar. (Intimem-se – Advogados: Messias José Lourenço – OAB/SP n.º 87.554, Paulo Batista Filho – OAB/SP n.º 86.798 e Vinícius Leonardo Lourenço – OAB/SP n.º 396.888).

José Carlos de Oliveira – Kako

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