Secretaria instaura SINDICÂNCIA em desfavor do servidor J.O.N, Agente de Segurança Penitenciária Classe I, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária

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DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

03 de setembro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00293983/2024-34 (PAP CASP 132-2024), nos termos do artigo 269 da Lei nº 10.261/68, com suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor J.O.N, RG nº. 26.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária Classe I – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 241, incisos XIII da Lei n.º 10.261/68, com suas respectivas alterações – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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