DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
27 de agosto – 2024
Conhecendo do recurso interposto pelo interessado RICARDO OLLIVER PAOLLETTI – R.G. 20.338.325-4 (fls.595/600), e consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 422/2024), da D. Procuradora do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.600/608), MANTENHO A DECISÃO de fls.581 publicada no D.O.E. de 16 de fevereiro de 2024 (fls.582), pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do Relatório Final nº 1632/2023 (fls.567/571), que deu fundamento à imposição da penalidade de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDO EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigos 241, 251, incisos II, III e VI e 254, ambos, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Processo SPDOC SAP n° 984426/2020 – Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – n.} OAB/SP n.º 302.036, Dra. Ana Paula Fernandez Garcez – OAB/SP n.º 388.609, Dr. Arnaldo Varalda Filho – OAB/SP n.° 154.037, Dra Fabiana dos Santos Borges – OAB/SP N.º 168.548 e Dr. Miguel Borges de Miranda – OAB/SDP n.º 178.381).
José Carlos de Oliveira – Kako