RESOLUÇÃO DE 17-09-2024
18 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, e em atenção ao Ofício n.º 176/2024/DSOPI/CGSEG/DISPF/SENAPPEN/MJ, PRORROGA o afastamento dos servidores abaixo especificados, para continuar participando de missão junto à Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENNAPEN, na Força Penal Nacional – FPN, sem ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, conforme segue:
– PAULO SERGIO TAVARES, RG 27.766.103-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades de Região Oeste do Estado, período de 11/09/2024 a 09/12/2024;
– RAFAEL TESSITORI, RG 20.250.934-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades de Região Noroeste do Estado, período de 11/09/2024 a 09/12/2024;
– DOUGLAS PASTRE GONZALES, RG 22.635.893-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, período de 11/09/2024 a 09/12/2024;
– ALLAN WELLER RODRIGUES CARDOSO CAETANO, RG 42.042.002-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, período de 11/09/2024 a 09/12/2024;
– REGINALDO GALHARDO, RG 25.197.449-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no período de 11/09/2024 a 09/12/2024.
José Carlos de Oliveira – Kako