Secretaria publica punições administrativas a servidores do sistema

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

20 de agosto – 2024
Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado, referente a falta funcional, em tese, atribuída ao servidor MÁRIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG. 32.983.382-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, classificado a época dos fatos no Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, em razão da suposta violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/03, Artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n.º 207/1979, c.c. artigo 3.º da Lei Complementar n.º 959/2004, nos termos do artigo 261, inc. II, § 1º e 2º, registrando-se o fato no assentamento individual do servidor, conforme preceitua o § 5º, do mesmo artigo, da Lei Estadual 10.261/68. (SAP/1288802/2021)

Aplicando ao servidor RAFAEL ROGER ROMANCINI RODRIGUES MACIEL – RG. N.º 42.408.574-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c. artigos 6º, inciso VII, 15, “caput” e 20, todos da Lei Federal n.º 10.826/03, (Estatuto do Desarmamento). Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1404189/2020 – Advogado: Dr. Welinton Cesar Liporini – OAB/SP 398.950).

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no PARECER CJ/SAP N.º 619/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta (fls. 92/96), considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor ALEX PEREIRA DE ASSIS, RG n.º 28.719.071-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto/SP, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 922037/2022, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar.

José Carlos de Oliveira – Kako

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