Secretaria torna sem efeito a Resolução SAP publicada em 03 de agosto de 2023, que promoveu por Antiguidade, da classe III para classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária ALESSANDRO DOS SANTOS VIEIRA

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RESOLUÇÃO DE 16/08/2024

19 de agosto – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1000587-17.2023.8.26.0481 (SEI n.º 006.00133409/2024-28 – Penitenciária “Bruno Luiz Airoldi Leite” de Caiuá) e do Comunicado DRHU n.º 146/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 02, publicada em 03 de agosto de 2023, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2022, da classe III para classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária ALESSANDRO DOS SANTOS VIEIRA, RG 23.801.110-0, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 02 de agosto de 2023.

José Carlos de Oliveira – Kako

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