Secretaria torna sem efeito a Resolução SAP que promoveu por Antiguidade, da classe IV para a classe V, o Agente de Segurança Penitenciária LUÍS AMÉRICO ARCOS SERINO

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RESOLUÇÃO DE 31/07/2024

01 de agosto – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1001486-81.2023.8.26.0071 (SEI n.º 006.00174131/2023-68 – Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru) e do Comunicado DRHU n.º 136/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 02, publicada em 03 de agosto de 2023, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2022, da classe IV para a classe V, o Agente de Segurança Penitenciária LUÍS AMÉRICO ARCOS SERINO, RG 26.375.884-9, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 2 de agosto de 2023.

José Carlos de Oliveira – Kako

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