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Secretaria transfere a Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, VANIA APARECIDA TAVERNA, do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, para o Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan

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RESOLUÇÃO DE 24-07-2024

25 de julho – 2024

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere para fins de regularização funcional, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por VANIA APARECIDA TAVERNA, RG n.º 36.711.466-5, classificada no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para o Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.

SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako

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