Secretaria transfere por interesse do serviço penitenciário, para fins de regularização funcional, os cargos providos pelos servidores conforme especificado

0
14

RESOLUÇÃO DE 17-09-2024

18 de setembro – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, transfere por interesse do serviço penitenciário, para fins de regularização funcional, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo especificado.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

Para o Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém

Andressa de Campos Libano Pereira, RG. 44.426.892-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, do SQC-III-QSAP.

Para o Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista

Aline Borges Dias da Costa, RG. 47.201.399-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Para o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Anderson Tobias Ferreira, RG. 24.267.708-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, do SQC-III-QSAP.

José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.