Secretário declara a extinção do Processo de Sindicância em virtude da aposentadoria do ex-servidor JESUS ANTONIO DE SOUZA, Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Mococa

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE AGOSTO DE 2024

05 de agosto – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, e considerando ainda o contido no Relatório Final, elaborado pelo d. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 66/66v, e da Manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, às fls. 68/71, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO do Processo de Sindicância – SPDOC/SAP N.º 557064/2021, sem análise do respectivo mérito, nos termos do parágrafo único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude da aposentadoria do ex-servidor JESUS ANTONIO DE SOUZA – RG n.º 7.985.116, Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, do SQC-III-QSAP, conforme publicação no DOE de 04/06/2024, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Mococa, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, e, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, ficando à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 557064/2021- Advogado: Dr. ACÁCIO DELLA TORRE JÚNIOR – OAB/SP 160.843).

 

José Carlos de oliveira – Kako

 

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