Secretário demite servidor ANDRE LUIZ FRAGA KALIL, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Irapuru

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 24 DE JULHO DE 2024

25 de julho – 2024

Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao servidor ANDRE LUIZ FRAGA KALIL – RG N.º 9.537.724-4, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Irapuru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, por violação aos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c. o art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/1979. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 536534/2023 – Ref. SAP/GS N.º 695/2019 – Advogados: Dr. Jelimar Vicente Salvador – OAB/SP 140.969 e Dr. Rodrigo de Assis Siscoutto – OAB/SP 269.542).

À vista do contido nos autos, destacando-se a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, com fundamento no artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor: C.R.M.S. – RG n.º 29. XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência, em tese, ao disposto nos artigos 28 e 29, da Lei n.º 9.503/97, infringindo, assim, seus deveres funcionais, insculpidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, sujeitando-se as penalidades do artigo 251, incisos I a III, todos da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SAP/78911/2023).

SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako

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