DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 29 DE JULHO DE 2024
30 de julho – 2024
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de Evento CG n.º 02/2024, datado de 26 de julho de 2024, da Assistência Técnica desta Chefia de Gabinete, e no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução SAP n.º 12, de 24/01/2022, DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei n.º 10.261, de 28/10/1968, com suas atualizações, para apurar os fatos que deram causa à prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do inciso I, do artigo 261, da Lei n.º 10.261/68, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – SPDOC/SAP n.º 89762/2024, que na data de 10/04/2024, ou seja, quando a prescrição foi consumada, estava sob responsabilidade da servidora L.R.L., RG. 20.XXX.XXX-X.
(Processo SEI 006.00264348/2024-40).
José Carlos de Oliveira – Kako