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Secretário promove por antiguidade da Classe IV para a Classe V, o Agente de Segurança Penitenciária JAMIL PAULO PRUDENCIANO

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RESOLUÇÃO DE 24/07/2024

25 de julho – 2024

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1022010-75.2018.8.26.0071 (SEI n.º 006.00156593/2024-84 – Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru) e do Comunicado DRHU n.º 134/2024, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a partir de 01/07/2018, da Classe IV para a Classe V, o Agente de Segurança Penitenciária JAMIL PAULO PRUDENCIANO, RG 19.812.467-3, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 08 de fevereiro de 2019.

SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako

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