Secretário torna sem efeito a Resolução SAP de 02, na parte em que promoveu por Antiguidade, da classe III para classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária RAPHAEL SOUZA AFONSO

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RESOLUÇÃO DE 07/08/2024

08 de agosto – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1005548-48.2022.8.26.0024 (SEI n.º 006.00098631/2023-96 – Centro de Detenção Provisória de Nova Independência) e do Comunicado DRHU n.º 139/2024, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 02, publicada em 03 de agosto de 2023, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2022, da classe III para classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária RAPHAEL SOUZA AFONSO, RG 45.100.168-0, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 02 de agosto de 2023.

José Carlos de Oliveira – Kako

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