A sede regional do Sindasp de Marília considerando as demandas trazidas pelos servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria e protocolaram o pedido junto ao órgão de lotação mas não obtiveram resposta acerca do pedido formulado, tem orientado os servidores a invocar o direito garantido.
De acordo com o Diretor Regiional do Sindasp, Luciano Carneiro, o artigo 126, § 22 autoriza o servidor, após 90 (noventa) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, cessar o exercício da função pública independentemente de qualquer formalidade. “Entretanto, para resguardar os direitos do servidor, o sindicato tem orientando, ainda, que ao deixar o exercício da função pública a partir do 91º dia do protocolo do pedido de aposentadoria seja protocolado junto ao órgão de lotação um documento comunicando o afastamento”, explicou Carneiro.
Segundo o departamento jurídico, a demora na apreciação do pedido de aposentadoria acima do prazo previsto no artigo 126, § 22, da Constituição Estadual, quando o servidor já tiver preenchido os requisitos legais e permanecer trabalhando aguardando o resultado do pedido de aposentadoria, é passível de indenização. “Nós do Sindasp Marília vamos entrar com uma ação contra o estado pela demora da concessão da aposentadoria, essa solução se estende para filiados e não filiados” ressaltou Luciano.
Os interessados em entrar com essa ação devem entrar em contato com o Diretor Regional Luciano Carneiro pelo celular (14) 98156-1737, ou então pelo e-mail: sindaspmarilia@sindasp.org.br.