A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2.825/03, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza a terceirização de serviços nos estabelecimentos penais, com o objetivo de gestão mista do sistema carcerário brasileiro.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). O texto aprovado restringe a terceirização e dá ao Estado mecanismos de controle desse processo.
As empresas serão escolhidas por meio de licitação e seus profissionais passarão por treinamento especializado, a cargo da firma contratada. Além disso, elas deverão elaborar anualmente relatórios das atividades realizadas e do comportamento dos detentos. ‘Ao se deixar à vontade das unidades federativas o formato e critérios da contratação, abre-se caminho para a força do lobby no sentido de impor cláusulas que lhe sejam favoráveis’, disse Alexandre Silveira.
Assistências
De acordo com o substitutivo, somente as atividades de assistência à saúde, material, educacional e social poderão ser executadas por empresas privadas.
O relator excluiu do texto original a assistência jurídica por entender que não se deve interferir nos critérios judiciais de avaliação dos condenados. ‘A assistência jurídica é incompatível com a terceirização, por ser própria dos advogados constituídos ou dos defensores públicos.’
De acordo com o substitutivo, também não poderá ser terceirizada a prestação de serviços técnicos de assistência médica, psicológica e social que tenham o objetivo de instruir decisões judiciais.
Dirigentes
O texto original garante ao Estado o poder de continuar nomeando os dirigentes de penitenciárias. Alexandre Silveira, no entanto, eliminou o dispositivo do projeto, com objetivo de impedir que as atividades de segurança de um presídio sejam terceirizadas.
Conforme explicou, o Estado não pode privatizar totalmente o uso da força e do poder de polícia, reservando para o poder público apenas a nomeação do diretor do presídio, como se fosse uma ‘figura decorativa’. ‘Nas unidades federativas em que o sistema penitenciário é razoavelmente organizado e em que a qualidade dos estabelecimentos penais é superior à média nacional, os agentes penitenciários são servidores públicos concursados’, avaliou.
Menores de idade
O relator também excluiu do projeto de Sandro Mabel qualquer referência à internação de menores de idade. Alexandre Silveira argumentou que essas alterações não devem ser feitas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84, alterada pelo projeto), mas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Por outro lado, o substitutivo permite a internação em instituições particulares de inimputáveis e dos semiimputáveis (pessoas com deficiência intelectual maiores de 18 anos, no caso da proposta) e também a promoção, por entidade privada, da inserção social de detentos e egressos. O texto original vai além, ao permitir a internação em instituições particulares de dependentes químicos e portadores de doença infecto-contagiosa.
No que diz respeito ao local da penitenciária, o substitutivo determina que ela será construída não apenas longe do centro urbano, mas também a uma distância que não restrinja a visitação.
Tramitação
Ao acatar o texto de Alexandre Silveira, a comissão rejeitou o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Fonte: Agência Câmara