Um projeto aprovado pelo Plenário do Senado tipifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel (celulares), rádio ou similar, sem autorização legal, em penitenciárias. É o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 81/08, que acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
De autoria do então deputado Alberto Fraga, o projeto foi, também, relatado pelo senador Romeu Tuma.
A proposta insere artigo ao capítulo II, do Código Penal, denominado ‘Dos Crimes Contra a Administração da Justiça’. Acrescenta, dessa forma, na relação de crimes contra a administração da Justiça, a conduta de ‘ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional’. A pena para a violação dessa norma é de detenção de três meses a um ano.
Em seu relatório, Tuma argumenta que a proposição vai ao encontro de esforço anterior feito pelo Senado, que aprovou projeto incluindo entre as faltas disciplinares dos presos a posse, a utilização ou o fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar. O relator acrescenta que o projeto dirige-se principalmente às visitas e aos agentes penitenciários, e é uma ‘proposta bem-vinda e útil para a administração de execução da pena’.
Fonte: Agência Senado
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