Servidor denuncia desconto salarial em convocação para perícia médica no DPME

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O Sindasp-SP recebeu uma denúncia apontando que, ao serem convocados para passarem por perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), os servidores penitenciários estariam perdendo o dia trabalho.

 

A denúncia foi feita pelo agente de segurança penitenciária (ASP) José Álvaro Brito Granado, que exerce suas funções na Penitenciária II de São Vicente e que autorizou a reportagem a utilizar o fato ocorrido com ele, bem como citar a seu nome.

 

De acordo com um documento encaminhado à coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, Ivani Maria Bassotti, o ASP conta que, com a devida autorização de seu superior, compareceu ao DPME para ser submetido à perícia, mas, no entanto, a presença do servidor foi considerada consulta médica, o que ocasionou falta injustificada. Tal situação gerou prejuízos ao servidor e impediu o mesmo de ser promovido em 2010.

 

O servidor tem o prazo de 3h para realizar a perícia no DPME, no entanto, Granado exerce suas funções em São Vicente e a perícia médica foi realizada em São Paulo, o que agrava ainda mais a impossibilidade de tempo hábil para a realização e o retorno no prazo estabelecido.

 

Diante da ocorrência, uma grande dúvida foi gerada na categoria, pois, a data e o horário são agendados pelo DPME e quando há coincidência com o plantão o servidor recebe falta injustificada e prejuízo financeiro, como ocorreu com Granado.

 

Conforme a advogada do Sindasp-SP na Regional de São Paulo, Eliane Leal, “tal situação é totalmente inadmissível e arbitrária, tendo em vista que a convocação é ato unilateral do Estado, e a perícia médica é ato administrativo”, disse. A advogada lembra ainda que o tratamento de saúde e perícia médica são direitos constitucionalmente garantidos e não podem ser violados ou restringidos.

 

Com o objetivo de impedir os abusos e a violação aos direitos dos servidores, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, coordenado pelo advogado Jelimar Salvador, ingressará com ação na Justiça visando que a ausência do servidor ao trabalho devido à convocação para perícia médica não gere mais prejuízos como tem ocorrido.

 

Conforme Jelimar Salvador, o Sindasp-SP tem obtido praticamente 100% de ganhos de causa nas ações relacionadas ao DPME, principalmente em casos de acidente de trabalho e licença-médica.

 

Há inclusive uma ação proposta pelo Jurídico do Sindasp-SP visando reaver os valores referentes ao Adicional de Local de Exercício (ALE) que são descontados quando o servidor se ausenta do trabalho devido à licença médica para tratamento de saúde.

 

A licença médica está prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, através da Lei nº 10.261 (28/10/1968), e de acordo com Artigo 191, “ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença, mediante inspeção em órgão médico oficial, até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração”, descreve o texto.

 

Serviço: os filiados que tiverem prejuízos em casos de perícia médica no DPME deverão procurar imediatamente uma das Sedes Regionais do Sindasp-SP.

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