Servidor readaptado se diz abandonado pelo Estado e cria abaixo-assinado

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Desde que retornou ao trabalho, após sofrer um grave acidente em janeiro de 2010, no trajeto para a Penitenciária de Iaras, o agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), Antonio Carlos Ribeiro, está readaptado. Clique para visualizar os dois cartazes do movimento, enviados pelo servidor. Cartaz 1. Cartaz 2.

 

O AEVP, que se diz abandonado pelo Estado, manteve contato com o Sindasp-SP pedindo ajuda para divulgar o movimento “Readaptados abandonados pelo Estado de São Paulo” e um abaixo-assinado, criados por ele para cobrar maior atenção do Estado. O abaixo-assinado pede a criação de uma lei que regulamente as funções de todos os funcionários públicos estaduais readaptados do Estado.

 

No documento, Ribeiro aponta que os “servidores readaptados são discriminados, desvalorizados e sem uma regulamentação legal de acordo com a realidade atual, sendo, portanto, desatualizada para o exercício de suas funções com dignidade”, descreve.

 

Ribeiro destaca que após um ano, dez meses e quinze dias do acidente, retornou ao trabalho (em dezembro de 2011), “mas não na minha função de origem, devido um atestado de restrição dado pelo meu médico”, disse.

 

“O Estado simplesmente chamou-me de ‘louco’, em seus termos técnicos. Depois disso, iniciou-se um quadro depressivo, vejam quem causou foi o Estado, e hoje tomo remédio para ter controle dessa depressão. Mas, mesmo assim, luto para ter um trabalho digno, de acordo com as minhas condições”, desabafa o AEVP.

 

De acordo com Ribeiro, recentemente ele conversou por telefone com uma das Diretoras Técnicas do DRHU-SAP para buscar informações e ela disse que “todas as minhas reclamações eram válidas, mas que não podia fazer nada e que era para eu passar pela perícia do DPME, e me retornaria à licença-saúde ou proporia a aposentadoria por invalidez, porque ela fazia o que a administração (lei) mandava”, ressaltou o servidor.

 

Não satisfeito, o servidor disse que entrou com uma reclamação nas Ouvidorias da Gestão Pública Estadual, Administração Penitenciária e Ministério Público Estadual. “Hoje mudei meu foco, comecei a propor uma lei que regulamente o direito dos pós-readaptados”, disse.

 

“Estamos na era da inclusão, e a oportunidade dos portadores de necessidades especiais têm direito ao acesso a todas as funções adequadas a eles, porque nós que já desempenhamos o nosso cargo, mas que temporariamente ou definitivamente estamos impossibilitados de desempenhar as funções de origens, somos literalmente jogados fora”, declarou o servidor.

 

Assine o abaixo-assinado: o abaixo assinado foi criado no site “Petição Pública” e está disponível para que todos colaborem. Clique na imagem ao lado para assinar. Ribeiro também criou uma página na rede social Facebook para que divulgar o movimento a favor dos readaptados. A página tem o título de “Readaptados desamparados pelo Estado de São Paulo”.

 

 

 

Readaptados que tiverem insalubridade reduzida devem procurar o Sindasp para restabelecer valores via Justiça

 

Os servidores readaptados que tiveram redução de 40% para 10% nos valores do adicional de insalubridade devem procurar o Departamento Jurídico do Sindasp-SP para restabelecer os valores na Justiça.

 

O sindicato ingressou com uma ação para restabelecer os valores e impedir os descontos indevidos. De acordo com o Departamento Jurídico, a Lei 10.261 (28/10/1968), do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o servidor não pode ter o salário reduzido. “A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência”, descreve o Artigo 42.

 

A insalubridade tem o valor fixo de R$543,27, e corresponde aos níveis máximo de 40%, médio de 20%, ou mínimo de 10%, e o governo estaria rebaixando os readaptados que recebem o valor máximo para o valor mínimo. Diversos servidores já procuraram a sede do Sindasp-SP reclamando a redução e, consequentemente, o desconto no salário.

 

Os filiados interessados em ingressar com a ação devem, primeiramente, efetuar o pedido na unidade para que a insalubridade seja restabelecida. Certamente o pedido será negado, assim, com a negativa em mãos, o servidor deverá procurar uma das sedes do Sindasp-SP para que o pedido seja feito na Justiça.

 

Todos devem apresentar uma cópia da publicação da readaptação no Diário Oficial e os holerites a partir da data do desconto. Também é necessário apresentar um holerite anterior ao desconto, comprovando que recebia a insalubridade no nível máximo de 40%.

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