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Servidores da Lei 500 garantem licença-prêmio e sexta-parte

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP

imprensa@sindasp.org.br

 

Todos os servidores do Estado, admitidos pela Lei 500/74, têm agora o direito garantido de receber licença-prêmio e sexta-parte. É o que descreve a publicação do Diário Oficial de 23 de novembro, na Seção Despachos do Governador. A garantia desse direito era conquistada somente através de ação judicial.

 

Em relação à sexta-parte, conforme o processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado, descreve: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”

 

No que diz respeito à licença-prêmio, de acordo com o processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado, o documento aponta: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”

 

Atrasados: Os servidores da Lei 500/74 não tinham direito ao quinquênio e à sexta-parte, no entanto, apesar de a publicação apontar o direito garantido da sexta-parte e da licença-prêmio, os servidores da Lei 500/74 não receberão os atrasados, pois o despacho garante apenas o recebimento a partir da data de publicação no Diário Oficial.

 

Assim, o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, afirmou que o sindicato já prepara uma ação coletiva para requerer os valores atrasados, no entanto, orienta aos filiados para que entrem com as ações de quinquênio e da sexta-parte para receberem os atrasados. "O Sindasp-SP entra com essas ações há mais de dez anos e tem vencido quase que absolutamente todas", ressaltou o presidente.

 

Os interessados devem formar grupos nas unidades (de cinco a dez filiados) e procurar o Departamento Jurídico do Sindasp-SP na sede estadual ou nas regionais. Mais informações, juridico@sindasp-org.br ou nas sedes.


Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, [u]somente[/u] com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).  

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