Servidores penitenciários que estão afastados pelo grupo de risco devem retornar ao trabalho no dia 7 de julho

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial deste sábado (03), a Resolução 92 que estabelece o retorno ao trabalho dos servidores penitenciários que estão afastado por estarem no grupo de risco para a covid-19, a partir da próxima quarta-feira (07).

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, devem retornar ao trabalho nas unidades prisionais os servidores penitenciários que já foram imunizados com as duas doses da vacina contra a Covi-19 há mais de 20 dias, ou que, mesmo estando dentro do critério de vacinação, se recusaram a tomar o imunizante.

O comunicado estabelece que o servidor que estiver nestas condições, não retornar ao trabalho e não apresentar justificativa, poderão ser alvo de apuração de responsabilidade administrativa, bem como ao lançamento de faltas injustificadas.

As servidoras gestantes que, mesmo vacinadas, podem continuar afastadas preventivamente do trabalho presencial. Mas podem ser convocadas para realizarem trabalho remoto, a critério do diretor da unidade.

Confira o texto na íntegra:

Resolução SAP-92, de 2-7-2021

Estabelece procedimentos para o retorno às atividades laborais dos servidores afastados preventivamente devido à COVID-19

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o cronograma de imunização presente no Plano Estadual de Imunização do estado de São Paulo, organizado com base em faixas etárias e em categorias profissionais;

Considerando a inclusão dos servidores desta Secretaria em grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, resultando em contingente que já recebeu a primeira e a segunda dose do imunizante; e

Considerando que esta Pasta, nos termos do Decreto 64.864, de 17-03-2020, encontra-se no rol de serviços públicos e atividades essenciais e pode, portanto, estabelecer normas específicas para a gestão de pessoal no contexto da pandemia de COVID-19.

Resolve:

Artigo 1º – Os servidores enquadrados nos grupos de risco para a COVID-19, afastados preventivamente nos termos do artigo 1º, da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela

Resolução SAP-44, de 25-03-2020, ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 07-07-2021.

  • 1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo abrangerá os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I – que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose;

II – que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa médica.

  • 2º – Os servidores enquadrados nos incisos I e II, de que trata o parágrafo anterior, que, sem apresentação de justificativa válida, deixarem de retornar ao trabalho no prazo estabelecido, estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa, concomitante à cessação do afastamento preventivo, iniciando–se o lançamento de faltas injustificadas.
  • 3º – O procedimento descrito no §2º será iniciado, pelo superior imediato, caso o servidor não apresente, no prazo de até 15 dias após a data prevista no caput do artigo 1º da presente resolução, justificativa que permita a manutenção de seu afastamento.
  • 4º – No caso de dúvidas em relação à documentação apresentada, o superior imediato deverá esclarecê-las consultando os profissionais da área da saúde em exercício na unidade prisional ou solicitando a colaboração do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor- GQVIDASS, por meio do endereço eletrônico: gqvidass@sp.gov.br.

Artigo 2º – As servidoras gestantes, ainda que vacinadas, deverão permanecer afastadas preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução

SAP-55, de 09-04-2020.

Parágrafo Único – A servidora gestante cuja demanda de serviços assim recomendar, poderá ser colocada em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente

justificado.

Artigo 3º – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os servidores a seu superior imediato, tanto da primeira quanto da segunda dose, para o devido controle e acompanhamento por parte da Pasta, sob pena de incorrer em falta funcional, em caso de não apresentação, nos termos do artigo 241 da Lei 10.261, de 28-10-1968, o qual

estabelece os deveres dos servidores:

” Artigo 241 – São deveres do funcionário: […]

XIII – estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e […]”

Artigo 4º – Os servidores afastados preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela

Resolução SAP-44, de 25-03-2020, que ainda não foram alcançados pela vacinação no âmbito da Pasta e cuja faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização, permanecerão em afastamento até que sejam devidamente imunizados.

  • 1º – Os servidores especificados no caput deverão retornar ao trabalho conforme o alcance do plano de imunização, respeitando-se a sua faixa etária, seguindo os demais critérios da presente resolução.
  • 2º – Caberá ao superior imediato acompanhar o andamento da vacinação de seus subordinados, inclusive solicitando os comprovantes de imunização.

Artigo 5º – Serão indeferidos automaticamente os pedidos de afastamento preventivo realizados por servidores que se enquadrarem nos grupos já contemplados pela vacinação, conforme os termos descritos no artigo 1º desta resolução.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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