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Servidores prejudicados pelo congelamento da insalubridade podem procurar o Sindasp

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

Os servidores que se sentirem prejudicados devido à extinção do processo que requeria o descongelamento do adicional de insalubridade, movido pelo Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo), podem procurar o Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo).

O requerimento do Sifuspesp se deu através da Reclamação (Rcl 11183), conforme aponta reportagem publicada pelo STF em 23 de setembro. No entanto, o processo Sifuspesp foi extinto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello.

Filiados ao Sindasp-SP ganham ação coletiva de descongelamento da insalubridade

Como já é do conhecimento de todos, os associados do Sindasp-SP receberam parecer favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na ação coletiva de descongelamento da insalubridade movida pelo Departamento Jurídico da instituição, por meio do advogado Jelimar Salvador. Vale destacar que o Estado recorreu da decisão do TJSP e a ação tramitará junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em relação ao recurso do Estado, temos a informar que não há elemento jurídico para tal, pois o próprio Estado já reconheceu esse direito da categoria. Aliás, pode até ser que o recurso do Estado não seja recebido pelo STF. Mesmo assim, somos transparentes e comunicamos nossos filiados sobre o fato de o Estado ter recorrido.

O Sindasp abre espaço para todos os servidores que quiserem participar da ação coletiva de insalubridade. O associado também pode formar grupos para participar da ação individual (pode até ser que a ação individual saia antes da coletiva). Até o momento, todas as ações, individuais ou coletiva, receberam parecer favorável.

Serviço aos associados: Vale lembrar, mais uma vez, que a ação foi proposta somente e para todos os associados, independente de que enviou documentação ou solicitou a ação. Desta forma, todos os filiados serão brevemente comunicados para que entreguem toda a documentação necessária para receberem os devidos valores que lhes pertencem. Pedidos a todos que ainda não enviem os documentos, mas aguardem o comunicado e a publicação em nosso site.


[size=medium]Novos filiados ao Sindasp-SP também terão direito a receber[/size]

Sindasp-SP retira carência para novos filiados

Pensando na categoria, o Sindasp-SP resolveu retirar a carência de três meses de duração ? exigida para novos sócios ? para todos os servidores ainda não associados e que resolverem se filiar à instituição. Assim, o novo sócio do Sindasp-SP poderá fazer parte da ação coletiva e receber na Justiça os 11 meses restantes, que o governo ainda não pagou da insalubridade que ficaram congelados.

Os novos associados que entrarem com a ação ficarão isentos da carência e das custas da inicial, mas pagarão 10% de honorário ao final da ação. Já os que resolverem entrar com a ação mas não quiserem se associar ao Sindasp-SP, terão que pagar R$100 da inicial e mais 30% ao final da ação. A não exigência da carência é válida somente neste caso da ação de insalubridade.

Resumo: depois de 14 meses sem reajuste do adicional de insalubridade, o governo de São Paulo resolveu reajustar os valores do adicional dos agentes de segurança penitenciária (ASP), agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e outros servidores do sistema que também recebem a insalubridade. Desde fevereiro de 2009 que o valor havia sido congelado em R$372 e com o reajuste o valor passou para R$436, o que já consta no holerite, sendo a diferença de R$64.

Conforme publicamos em 30/03/2011, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP – bem antes de o governo voltar atrás e descongelar a insalubridade – já havia ingressado com ações de grupo e coletiva para exigir o descongelamento do pagamento e sua devida atualização de acordo com o salário mínimo. As ações também cobram as diferenças não pagas.

Na oportunidade, a reportagem alertou a todos que as ações do Departamento Jurídico do Sindasp-SP iriam continuar no sentido de reaver os 14 meses mais um 13º que ficaram congelados por determinação do próprio governo do Estado. A reportagem apontou que ?embora as ações tenham perdido o objeto parcial, não perderam seu trâmite normal. Elas continuarão tramitando parcialmente e visando que o governo efetue o pagamento retroativo aos 14 meses e ao 13º congelados?, descreveu o texto publicado no site do Sindasp-SP.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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