O Supremo Tribunal Federal entendeu que as aposentadorias de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidas de acordo com as regras de aposentadoria especial. O artigo 57 da Lei 8.213/91, regulamenta esse tipo de benefício apenas para trabalhadores de empresas privadas, contratados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Para serem atendidos, os pedidos devem provar que o interessado cumpre os requisitos legais previstos, e serão analisados caso a caso.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, ao julgar o Mandado de Injunção 721, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
A regra está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Esse é o motivo que acaba causando a rejeição dos pedidos na esfera administrativa. O Supremo, no entanto, passou a permitir a aplicação da Lei 8.213/91 aos casos.
Nesta quarta-feira (15/4), foram julgados 18 Mandados de Injunção de servidores. Os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de dez anos.
A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem levar cada caso ao Plenário.
MI 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962, 998, 788, 796, 808, 815 e 825.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-abr-16/servidores-publicos-podem-aposentadoria-especial-stf