Sindarspen: Governo mente sobre o Porte de Arma dos Agentes

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Governo Mente em Matéria sobre o Porte de Arma dos Agentes Penitenciários

No dia 09 de dezembro de 2009 foram publicadas no jornal Folha de Londrina e no site oficial do governo do estado duas matérias intituladas ?TJ NEGA PORTE DE ARMA PARA AGENTE PENITENCIÁRIO?, nas quais afirmava inverdades a cerca dos processos sobre porte de arma desta categoria, que tramitam no Tribunal de Justiça do Paraná.

Entre as tantas inverdades, destaca-se a afirmação de que integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ-PR teriam negado por unanimidade um pedido de porte de arma a um Agente penitenciário e que casos idênticos já haviam sido julgados pelo TJ, que sempre considerou os pedidos improcedentes.

A verdade sobre esses processos é que, das dezenas de Mandados de Segurança que tramitam no Tribunal de Justiça, em nome de Agente Penitenciário pedindo o porte de arma, 14 foram julgados o mérito. Destes, em 08 foi dado ganho de causa para os Agentes, e apenas 06 negados os provimentos, conforme pode ser verificado nos no site www.tj.pr.gov.br, acionando os processos de nº 573071-2; 573804-1; 564556-0; 564556-1; 565991-4; 568035-3; 601370-3; 576618-7.

O que ocorre é que, apesar dos Agentes Penitenciários ganharem na justiça o direito de portar arma, o governo desrespeita as ordens judiciais e não cumpre as decisões em favor dos Agentes. A alegação do secretário de justiça do Paraná é de que: ?não é de competência do secretário conceder porte de arma, conforme acórdãos anteriores?. Nas matérias em questão o secretário Jair Ramos Braga fala desses acórdãos anteriores, mas não cita quais os são, induzindo assim os leitores ao erro.

Acórdãos judiciais foram vários, mas na grande maioria dando ganho de causa para os Agentes Penitenciários, como os que seguem, por exemplo:

?Processo nº 573071-2: Decisão: ACORDAM os Desembargadores e Juízes Convocados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria, em conceder parcialmente a segurança, de acordo com o voto do Relator. Curitiba, 14 de Julho de 2009. EDISON MACEDO FILHO, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.?

?Processo nº 564556-0: Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto e sua fundamentação. Curitiba, 20 de outubro de 2009. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, RELATOR.?

?Processo nº 565991-4: Decisão: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Estado Paraná, em composição integral (…) por maioria de votos, conceder a segurança para determinar que a autoridade indicada como coatora ateste a capacidade técnica e psicológica do impetrante para portar arma de fogo. Curitiba, 18 de agosto de 2009. EDUARDO SARRÃO – Relator.?

O secretário ainda ?confessa? sua obrigação com os Agentes Penitenciários na questão do porte de arma, quando diz: ?Apesar do titular da secretaria da justiça e da cidadania poder atestar a condição psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme estabelecido na lei, inexiste, no órgão, pessoal técnico para este fim?.

A matéria publicada nestes meios de comunicação divulgou informações falsas a respeito da categoria dos Agentes Penitenciários e de seus processos judiciais, o que acabou por atentar contra a imagem de toda a categoria, que tem o direito ao porte de arma garantido por lei federal.

O que está faltando, neste caso, é que o governo e, seu secretário de justiça, passe a administrar a máquina pública sobre o princípio constitucional da legalidade e da impessoalidade, deixando de lado posicionamentos pessoais e ideológicos sobre certas matérias, garantindo assim o que é de direito aos seus servidores, para que o trabalho do Agente Penitenciário, que já é desgastante por sua natureza, se torne, à medida do possível, um pouco menos estressante.

Fonte: SINDARSPEN ? Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná
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