Carlos Vítolo
Jornalista/Assessor de Imprensa do Sindasp-SP
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O Sindasp-SP está na expectativa de nos próximos conseguir a liberação para que os agentes de segurança penitenciária (ASP) que respondam a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância possam realizar normalmente a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP).
O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, solicitou a liberação pela terceira vez ao secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes. Grandolfo argumentou ao secretário que a portaria que exclui da DEJEP os servidores que respondem PAD “pune antecipadamente e é inconstitucional”. Disse ainda que o princípio de presunção de inocência é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, e que a SAP não pode afrontá-lo.
O princípio da presunção da inocência, também chamado de princípio da não-culpabilidade, estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal e está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, somente após um processo concluído, onde a decisão condenatória não mais caiba recurso, em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
De acordo com Grandolfo, caso não haja um posicionamento favorável da SAP, o Sindasp-SP vai impetrar um mandado de segurança para garantir o direito dos servidores, tendo em vista que o assunto já foi discutido com o secretário.
Vale sempre lembrar que a DEJEP, Lei nº 1.247/2014, foi um projeto apresentado pelo Sindasp-SP e faz parte do acordo tratado durante as reuniões de negociação no período de greve da categoria, realizada de 10 a 26 de março do ano passado.