SINDASP alcança mais uma aproximação familiar através do Poder Judiciário

Esta conquista do Departamento Jurídico do Sindasp é importantíssima para propiciar a dignidade da pessoa humana e uma maior aproximação familiar

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O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp através do Dr. Carlos Eduardo Peretti , ingressou com uma ação ordinária contra a Fazenda Pública, postulando a remoção de um Policial Penal do interior do Estado de São Paulo, para uma unidade prisional num raio de 30 (trinta) Km  do domicilio da sua cônjuge. Comprovando de modo documentado, que a esposa do Policial Penal, também é servidora pública. O casal possui filhos menores de idade, além de existir risco de vida, no percurso diário de aproximadamente 300 km, que o impede de um maior contato com sua família. “Essa situação a viola o artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe, a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, explica.

Embora o Juiz tenha negado a tutela antecipada para a imediata remoção do filiado do Sindasp, no mérito a ação foi julgada procedente.

A determinação do juiz é para que a Fazenda Pública promova a transferência do requerente para uma unidade prisional estabelecida na cidade do domicilio do autor, ou não havendo vaga, para outra unidade prisional em um raio de 30 Km a critério da administração.

“Presentes os requisitos legais concedo, ainda a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida cumpra o comando da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento”, determina o juiz.

De acordo com o advogado Dr. Carlos Peretti, cabe recurso contra a decisão de 1º. grau, haja vista que o processo ainda não transitou em julgado.

“Esta conquista do Departamento Jurídico do Sindasp é importantíssima para propiciar a dignidade da pessoa humana e uma maior aproximação familiar”, finaliza Peretti.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou pelo celular 018997259400 e no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br.

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